Sabia que … Portugal encontra-se entre os mais competitivos países da Europa e atrai cada vez mais novos negócios. Trata-se de um excelente país para viver, investir e desfrutar. É seguro, tem um clima agradável, boas estruturas culturais e de lazer, e cuidados de saúde de alta qualidade.
O Porto é a segunda maior cidade do país, a seguir à capital, e é esperado que os investidores obtenham aqui uma maior valorização do seu capital, comparativamente a Lisboa, por exemplo, onde o valor do m2 é muito superior.
É uma cidade cosmopolita, que oferece emprego na dose certa, tem bons acessos, escolas, serviços e espaços verdes.
O Porto é a combinação perfeita para quem gosta de vida urbana, mas também gosta de uma escapadinha para a praia ou montanha.
Se é estrangeiro e pretende adquirir uma propriedade em Portugal, deverá possuir um número de contribuinte (Número de Identificação Fiscal – NIF) e uma conta bancária no país. Para obter o NIF é necessário inscrever-se na administração fiscal local ou repartição de finanças, tendo de pagar uma taxa.
Quer para obtenção de NIF ou para abertura de conta bancária, a invictus properties dar-lhe-á todo o suporte que irá necessitar.
Se encontrar connosco a sua propriedade de sonho ou o investimento que procura, há algumas despesas obrigatórias em Portugal e que deverá ter em conta.
As despesas com a escritura, cujos custos variam de acordo com o valor da compra, e que pode ser realizada e assinada em Cartório Notarial, Conservatória do Registo Predial ou na “Casa Pronta”.
O Imposto de Selo, cuja taxa ronda os 0.8% sobre o valor definido na escritura, as despesas com o Notário e o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) que é obrigatório sempre que há uma transação que implique o direito de propriedade de um imóvel (novo ou usado) localizado em território nacional.
Em Portugal tem, ainda, a pagar anualmente ao município o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), o qual incide sobre o valor patrimonial tributável, ou seja, o valor de avaliação do imóvel tal como está registado na Autoridade Tributária Portuguesa, embora o valor seja fixado individualmente pelos diferentes municípios. A taxa de IMI é definida anualmente por cada autarquia com base nos limites estabelecidos pelo Governo: Prédios Urbanos – de 0,3% a 0,45% (ou até aos 0,5% em casos excecionais); Prédios Rústicos – até 0,8%.
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